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Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a Câmara Municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos. Estão também sujeitas a comunicação de início de trabalhos as obras de conservação e as obras de alteração no interior dos edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, cérceas, forma das fachadas e forma dos telhados ou coberturas, bem como as obras de escassa relevância urbanística. |
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