A prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidades corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de seis meses, inicialmente concedido para o efeito, no licenciamento de obras de edificação e demolição.
A prorrogação do prazo para emissão do alvará de obras de edificação e/ou demolição corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de um ano, inicialmente concedido para requerer o mencionado alvará. Pode solicitar esta prorrogação uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Prorrogação de prazo para execução de obras de urbanização ao abrigo do artigo 53º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Prorrogações de prazo de licença ou comunicação prévia de obras de edificação, ao abrigo do artigo 58º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
O regime excepcional de extensão de prazos do RJUE previsto para a execução de obras, caducidade de licença, comunicação prévia e apresentação de requerimento do alvará de licenciamento ou de autorização de utilização é aplicável aos procedimentos já iniciados e em curso, no momento da entrada em vigor do DL 120/2013, ou seja, em 22/08/2013.