O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode, ao abrigo do artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.