€ 15,70 Operação de loteamento abrangida por Plano de Pormenor ou Plano de Urbanização
€ 211,99 Comunicação prévia no caso de PIP aprovado, sendo deduzido o valor pago pelo PIP
€ 23,05 acresce em caso de discussão pública
Caso pretenda adquirir o livro de obra e o aviso no Município de Vila Verde, acresce:
€ 7,91 Livro de obra + IVA
€ 10,54 Aviso + IVA
Mais informações
Motivos de recusa
Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes
Quem pode solicitar uma comunicação prévia?
O Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Qual o título da comunicação prévia?
A comunicação prévia relativa a operações urbanísticas é titulada pelo comprovativo electrónico da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas e, no caso de operação de loteamento, é titulado, ainda, por documento comprovativo da prestação de caução e da celebração do instrumento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação ou por declaração da Câmara Municipal relativa à sua inexigibilidade.