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Documentação
Notas
  • Todos os elementos devem ser apresentados em suporte papel e digital de acordo com a referência mencionada na respetiva norma técnica.
Custo e prazo
Custo estimado
  • € 15,70 Operação de loteamento abrangida por Plano de Pormenor ou Plano de Urbanização
  • € 211,99 Comunicação prévia no caso de PIP aprovado, sendo deduzido o valor pago pelo PIP
  •  € 23,05  acresce em caso de discussão pública

Caso pretenda adquirir o livro de obra e o aviso no Município de Vila Verde, acresce:
  • € 7,91 Livro de obra + IVA
  • € 10,54 Aviso + IVA


Mais informações
Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes
  • Quem pode solicitar uma comunicação prévia?
O Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

  • Qual o título da comunicação prévia?
A  comunicação prévia relativa a operações urbanísticas é titulada pelo comprovativo electrónico da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas e, no caso de operação de loteamento, é titulado, ainda, por documento comprovativo da prestação de caução e da celebração do instrumento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação ou por declaração da Câmara Municipal relativa à sua inexigibilidade.

Contactos
  • Email: due@cm-vilaverde.pt | Telefones: 253 310 541/543