€ 0,26 Para loteamentos e/ou obras de urbanização (por metro quadrado)
€ 45,10 acresce, se formulada nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE
€ 0,26 Para as restantes operações urbanísticas (por metro quadrado)
€ 23,05 acresce, se formulada nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE
50% sobre o valor da taxa aplicável que resulta dos pontos anteriores, à data do pedido para declaração de manutenção dos pressupostos, na sequência de caducidade.
Prazo de emissão
20 dias e correndo novo prazo de 1 ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia se os pressupostos se mantiverem ou se o presidente da câmara municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto.
Mais informações
Motivos de recusa
Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes
A informação prévia tem um prazo de validade?
Sim, a informação prévia tem validade de um ano, pelo que o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efetuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
Sim, é possível pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Em posse de uma informação prévia posso iniciar um procedimento de comunicação prévia?
Sim, quando proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/14 de 9 de setembro, tem por efeito a sujeição da operação urbanística em causa, a efetuar nos exatos termos em que foi apreciada, ao regime de comunicação prévia e dispensa a realização de novas consultas externas.