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Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar obras de urbanização, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Documentação
Nota
  • Todos os elementos devem ser apresentados em suporte papel e digital de acordo com a referência mencionada na respetiva norma técnica.
Custo e prazo
Custo estimado
  •  € 0,26 Por metro quadrado
  •  € 45,10 acresce, se formulada nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE

Prazo de emissão
  • Cerca de 20 dias ou, no caso previsto no n.º 2 do artigo 14º, no prazo de 30 dias a contar:
    • Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados; ou
    • Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
    • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Mais informações
Motivos de recusa
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; Entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor;
  • Pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou   pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Perguntas frequentes
  • A informação prévia tem um prazo de validade?
Sim, a informação prévia tem validade de um ano, pelo que o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efetuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.

  • Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
 
  • Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
Sim, é possível pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.

  • Em posse de uma informação prévia posso iniciar um procedimento de comunicação prévia?
Sim, quando proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/14 de 9 de setembro, tem por efeito a sujeição da operação urbanística em causa, a efetuar nos exatos termos em que foi apreciada, ao regime de comunicação prévia e dispensa a realização de novas consultas externas.
Contactos
  • Email: due@cm-vilaverde.pt | Telefones: 253 310 541/543